
O carro faz parte da rotina de muitas famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): terapias, consultas, escola, deslocamentos que não podem esperar. Por isso, vale saber que a lei de Minas Gerais isenta do IPVA o veículo de pessoa autista. O ponto de atenção está em um detalhe que muita gente só descobre depois do pedido negado: em nome de quem o carro está registrado.
Em resumo
- A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei federal nº 12.764/2012).
- Em Minas, a Lei estadual nº 14.937/2003 isenta do IPVA o veículo de pessoa autista, de pessoa com deficiência física ou visual e de pessoa com deficiência mental severa ou profunda.
- A isenção vale para um único veículo e tem limite de valor.
- Ela não é automática: é preciso pedir à Secretaria de Estado de Fazenda.
- Carro registrado no nome do pai ou da mãe: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem decisões nos dois sentidos.
Autismo dá direito à isenção de IPVA?
Sim. A Lei federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina que a pessoa com TEA seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Em Minas Gerais, a própria lei do IPVA cita o autismo de forma expressa. O art. 3º, inciso III, da Lei estadual nº 14.937/2003 isenta do imposto o “veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, observadas as condições previstas em regulamento”. A lei não distingue graus de autismo.
Como o IPVA é um imposto estadual, regras e procedimentos mudam de um estado para outro. Este texto trata de veículos registrados em Minas Gerais.
Quais são as condições em Minas Gerais?
- Um veículo só: a isenção alcança a propriedade de apenas um veículo (art. 3º, § 4º).
- Limite de valor: no carro novo, o preço sugerido pelo fabricante não pode passar do teto fixado em convênio para a isenção de ICMS nas vendas a pessoas com deficiência; no usado, vale o valor da tabela anual do IPVA, até esse mesmo limite (art. 3º, § 7º).
- Pedido formal: o reconhecimento da isenção segue as formalidades do regulamento (art. 3º, § 2º) — ou seja, ela não entra sozinha no sistema.
- Quem dirige: a lei não exige que a pessoa autista seja a motorista. A discussão costuma ser outra: a propriedade do veículo.
O detalhe que pode levar à negativa: em nome de quem está o carro
A lei mineira fala em veículo “de” pessoa com deficiência ou autista. Por isso, quando o carro está registrado no nome do pai, da mãe ou de outro responsável — e não no nome da própria pessoa com TEA —, o pedido pode ser recusado pela Fazenda estadual.
O tema já chegou muitas vezes ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e as decisões não são uniformes:
- A favor da família: algumas câmaras reconhecem a isenção mesmo com o carro no nome da mãe ou do pai, considerando a finalidade da lei e a proteção da pessoa com deficiência — por exemplo, a 7ª Câmara Cível, em fevereiro de 2026, e a 3ª Câmara Cível, em maio de 2026.
- Contra: outras câmaras negam, porque a lei que concede isenção deve ser interpretada literalmente (art. 111, II, do Código Tributário Nacional) — caso de decisões da 5ª, da 6ª e da 19ª Câmaras Cíveis em 2026.
Na prática, quem ainda vai comprar ou transferir o carro deve planejar em nome de quem ele ficará registrado. Na compra de carro zero com benefício federal, por exemplo, a lei já prevê que a pessoa com TEA adquira o veículo diretamente ou por meio do seu representante legal (Lei nº 8.989/1995, art. 1º, IV). E quem já teve o pedido negado deve avaliar o caso antes de decidir o próximo passo.
Documentos que costumam ser pedidos
- Laudo ou relatório médico com o diagnóstico de TEA e o CID;
- Documentos pessoais (RG e CPF) da pessoa com TEA e do representante legal, quando houver;
- Documento do veículo (CRLV) e, no caso de carro novo, a nota fiscal;
- Comprovante de residência;
- Outros documentos e declarações exigidos pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A lista oficial e o formulário são definidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e podem mudar. Confira sempre a versão atual antes de protocolar e guarde o número do protocolo.
Quando pedir — e o que fazer se for negado
Enquanto a isenção não é reconhecida, o imposto continua sendo cobrado. O ideal é fazer o pedido com antecedência em relação ao vencimento do IPVA.
Se o pedido for negado, a decisão pode ser questionada — conforme o motivo, na própria Secretaria de Fazenda ou na Justiça, onde muitas vezes também se discute a devolução do que foi pago.
E na compra do carro?
Na compra de carro zero, existem ainda benefícios federais para pessoas com TEA, como a isenção de IPI prevista na Lei nº 8.989/1995, com limite de preço do veículo. Com a reforma tributária, essas regras estão em transição: confirme as condições vigentes antes de fechar negócio.
Perguntas rápidas
A isenção vale para qualquer grau de autismo?
A lei mineira do IPVA fala em “autista”, sem distinguir graus. O laudo, porém, precisa ser claro e atualizado, e a Fazenda pode fazer as exigências previstas no regulamento.
A pessoa com autismo precisa dirigir?
Não. A lei não exige que ela seja a motorista. O que mais gera discussão é a propriedade do veículo.
Posso pedir para mais de um carro?
Não. Em Minas, a isenção alcança apenas um veículo.
Fontes
- Matéria de referência: “Isenção de IPVA para autistas: quem tem direito e como solicitar”, Jusbrasil.
- Lei estadual nº 14.937/2003 (MG), art. 3º.
- Lei federal nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º; Lei nº 8.989/1995, art. 1º, IV; Código Tributário Nacional, art. 111, II.
- TJMG: Apelação Cível nº 5003093-40.2024.8.13.0604 (7ª Câmara Cível, 10/02/2026); Agravo de Instrumento nº 0341029-12.2026.8.13.0000 (3ª Câmara Cível, 14/05/2026).
- TJMG: Agravo de Instrumento nº 1587588-26.2026.8.13.0000 (5ª Câmara Cível, 10/09/2026); Apelação Cível nº 5000353-65.2025.8.13.0284 (6ª Câmara Cível, 01/09/2026); Agravo de Instrumento nº 0483003-37.2026.8.13.0000 (19ª Câmara Cível, 16/07/2026).
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso.
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