
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva do trabalhador para momentos difíceis — e poucos momentos são mais difíceis do que uma doença grave na família. A lei já prevê o saque em algumas situações de saúde, mas a lista não esgota as possibilidades: há anos a Justiça admite a liberação do saldo em outros casos graves, inclusive para custear o tratamento de dependentes.
Em resumo
- A Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 20) prevê o saque em casos como câncer (neoplasia maligna), HIV e estágio terminal de doença grave, do trabalhador ou de dependente.
- O STJ entende, há cerca de duas décadas, que essa lista não é taxativa: o saque pode ser autorizado em outras doenças graves, pela finalidade social do FGTS.
- Tribunais federais seguem aplicando esse entendimento, inclusive para o tratamento de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Fora das hipóteses da lei, o saque normalmente depende de autorização judicial.
Em quais casos de saúde a lei já permite o saque?
O art. 20 da Lei nº 8.036/1990 autoriza a movimentação da conta do FGTS, entre outras hipóteses, quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer), for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave. Nesses casos, o pedido é feito à Caixa Econômica Federal, com a documentação exigida.
E se a doença não estiver na lista?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou há muito tempo o entendimento de que a enumeração do art. 20 não é taxativa e deve ser interpretada à luz da Constituição e dos fins sociais da lei. Com base nisso, o STJ autorizou o saque, por exemplo, em casos de AVC, de mal de Parkinson, de insuficiência renal com hemodiálise e para a compra de aparelho auditivo para filha menor.
Esse entendimento continua sendo aplicado. Em 2025, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, por exemplo, a liberação do FGTS para o tratamento de esclerose lateral amiotrófica (ELA) e para o tratamento multidisciplinar de dependente com TEA.
FGTS para o tratamento de filho com autismo (TEA)
Para as famílias de pessoas com TEA, esse ponto é especialmente relevante. Em junho de 2025, a 1ª Turma do TRF3 confirmou o direito de um trabalhador sacar o saldo do FGTS para custear o tratamento do filho com TEA. Na sentença mantida, o saque foi autorizado de imediato e, depois, periodicamente, conforme novos depósitos.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) caracteriza-se como doença grave e exige tratamento multidisciplinar oneroso, justificando a liberação dos valores do FGTS para garantir a saúde e a dignidade do beneficiário.
TRF3, 1ª Turma, Remessa Necessária nº 5009465-24.2021.4.03.6100, julgada em 09/06/2025 (tese de julgamento)
São decisões de tribunais regionais, que não obrigam outros juízes, e cada pedido é analisado com base nos documentos apresentados. Em Minas Gerais, esses pedidos tramitam na Justiça Federal da 6ª Região (TRF6). Vale lembrar também que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012).
Uma discussão antiga
A questão não é nova. Em 2018, o g1 noticiou que o Ministério Público Federal pediu à Justiça a liberação imediata do FGTS para trabalhadores e dependentes com doenças graves — como câncer, tuberculose, Aids, hepatite C e doenças severas do coração, do fígado e dos rins —, em uma ação civil pública contra a Caixa na qual o TRF3 havia decidido favoravelmente em 2017. Desde então, o entendimento de que a lista da lei não é fechada continua presente na jurisprudência.
Documentos importantes para o pedido
- Laudo ou relatório médico detalhado, com diagnóstico, CID, gravidade e tratamento indicado;
- Prescrições, orçamentos e comprovantes de gastos com o tratamento;
- Documentos que comprovem a dependência (como a certidão de nascimento), se o paciente for dependente;
- Extrato do FGTS e documentos pessoais do trabalhador.
Se você aderiu ao saque-aniversário e antecipou valores com um banco, parte do saldo pode estar bloqueada como garantia. Nesses casos, os tribunais têm admitido o saque do saldo restante após a quitação antecipada da dívida.
Perguntas rápidas
A Caixa libera o saque direto na agência?
Nas hipóteses previstas na lei (como câncer, HIV e estágio terminal), o pedido é feito à Caixa, com a documentação exigida. Fora delas, o saque normalmente depende de decisão judicial.
Posso sacar para tratar meu filho?
A lei e a jurisprudência alcançam também os dependentes. Para doenças fora da lista, como o TEA, há decisões favoráveis, mas cada caso precisa de prova da gravidade e da necessidade do tratamento.
Preciso estar desempregado?
Não. O saque por doença grave não depende de demissão.
Fontes
- Matéria de referência: “MPF pede que saque do FGTS seja liberado para trabalhadores com doenças graves”, g1 SP, 04/06/2018.
- Lei nº 8.036/1990, art. 20; Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º.
- STJ, REsp 692.434 (2ª Turma, 16/12/2004), entre outros precedentes da mesma época.
- TRF3, Remessa Necessária nº 5009465-24.2021.4.03.6100 (1ª Turma, 09/06/2025); TRF3, Remessa Necessária nº 5027927-24.2024.4.03.6100 (1ª Turma, 13/08/2025).
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso.
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